A Norma Regulamentadora n° 7 de Segurança e Medicina do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus funcionários.
O PCMSO tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Este programa é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos funcionários, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais Normas Regulamentadoras
Fonte: portal.mte.gov.br