A NR 7 deve ficar mais robusta, conforme Lumbreras. A norma ganhará cinco novos anexos, tratando de indicadores biológicos, Programa de Conservação Auditiva, exposição a poeiras, exposição à radiação ionizante e trabalho hiperbárico. “Atualizamos o texto trazendo requisitos mais modernos, alinhados com normas internacionais porque muitos dos exames previstos até o momento já nem se fazem mais. E praticamente dobramos o número de indicadores biológicos da NR 7. Lembrando que o anexo sobre trabalho hiperbárico deve acarretar a redução do Anexo 6 da NR 15”, conta o auditor fiscal e engenheiro de segurança.
Para Queiroz Neto, a principal alteração é que esse novo texto foi pensando e discutido levando em consideração que ele faz parte de algo maior, que é o PGR. “Portanto, elenão deve ser encarado de forma isolada e, sim, como parte de um sistema que integrará todas as NRs tidas como estruturantes”, esclarece.
Os tópicos que estiveram 100% de consenso são poucos, De acordo com Queiroz Neto, que também representa a CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços) na CTPP, eles dizem respeito, principalmente, às informações que deverão estar ou não no futuro relatório analítico que ficará a cargo do médico responsável pelo PCMSO. Outro ponto sem consenso na NR 7 foi a pleito da representação empresarial para possibilitar que os indicadores biológicos de exposição possam ser realizados por amostragem. Assim como o pedido de maior espaçamento entre os exames realizados pelo trabalhador, quanto os resultados não acusarem nenhuma alteração. O arbitramento desses pontos ficará a cargo da Secretaria do Trabalho.
A publicação destas normas deve ter início nesse mês de fevereiro. Abrindo os trabalhos, o evento de assinatura da nova NR 18 está marcado para o dia 4 de fevereiro no Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias da Construção Civil de São Paulo. Todas elas terão prazo de um ano para entrar em vigor.