Os exames clínicos exigidos pela legislação vigente são fundamentais para as empresas evitarem futuros problemas com seus funcionários. Cabe ressaltar que os exames devem ser realizados em todos os empregados nas fases de: admissão, periódicos, mudanças de função, retorno ao trabalho e demissão. Os exames admissionais possuem uma peculiaridade: é nessa fase que a empresa adquire conhecimento sobre a saúde do trabalhador a ser contratado.
Os exames admissionais devem ser sempre realizados com bastante cuidado devido não somente à importância inerente que envolve a avaliação completa da saúde do trabalhador, como também para orientar quanto à adequação ao cargo que exercerá, segundo suas características, limitações e potencialidades.
“É muito importante que as empresas entendam que os exames clínicos são fundamentais para uma avaliação periódica da saúde dos trabalhadores. Esses exames devem ser considerados como verdadeiros investimentos, pois os procedimentos de rotina, quando realizados e acompanhados de maneira eficiente, proporcionam segurança às empresas para atuarem de acordo com os critérios estabelecidos e exigidos pelas normas regulamentadoras.” Destaca Wellington Ribeiro Junqueira, Diretor-Presidente da empresa Ocupacional Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho.
É obrigatoriedade para as empresas de todos os segmentos do mercado encaminhar seus funcionários para a realização de exames clínicos específicos, sejam eles admissionais, periódicos ou demissionais, com o objetivo de diagnosticar a situação de saúde dos trabalhadores, além de detectar possíveis patologias que venham limitá-los ou impedi-los de exercerem suas atividades diárias, laborais e pessoais.
Ao contratar, os responsáveis pela empresa devem estar cientes quanto aos critérios e protocolos essenciais, segundo as exigências previstas na legislação. Para isso, contar com serviços eficientes prestados por profissionais especializados em medicina ocupacional e engenharia de segurança do trabalho, torna-se fundamental para as empresas atenderem, criteriosamente, todas as normas regulamentadoras trabalhistas vigentes.
Agindo dessa forma todo empregador garantirá à sua empresa tranquilidade no cumprimento às normas regulamentadoras e os benefícios gerados pelo aumento da produtividade da mão de obra, reduzindo, consideravelmente, as ocorrências de acidentes de trabalho, faltas, ações trabalhistas e doenças ocupacionais.