O PPRA é a NR (Norma Regulamentadora) nº9 – NR9 e foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78 com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
É um documento de ação contínua, um programa de gerenciamento que deverá permanecer na empresa á disposição da fiscalização juntamente com o roteiro das ações a serem implantadas e as metas do PPRA.